Área reservada

Acesso a Área reservada

Escolha a área a que pretende aceder:

  • Conselho Metropolitano
  • Conselho Vereadores
  • Grupos de Trabalho
  • Conselho Estratégico
en
pt
  • Início
  • Autoridade de Transportes
    • Apresentação
    • Enquadramento legal
    • Atribuições e competências
    • Acordos, protocolos e parcerias
  • Legislação
    • Nacional
    • Comunitária
  • Informações e Documentos
    • Avisos / Comunicações
    • Documentos
    • Estudos e Projetos
    • Linhas autorizadas
    • Notícias
  • Observatório da Mobilidade
    • Informação Geográfica

Atribuições e competências

Início Mobilidade Autoridade de Transportes Atribuições e competências

Atribuições e competências

A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, atribui às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto as competências de autoridade de transportes quanto aos serviços públicos de passageiros.

A Área Metropolitana do Porto celebrou assim com os municípios o contrato de Delegação de Competências relacionadas com o Sistema de Mobilidade e Serviço Público de Transporte de Passageiros, que vem permitir uma gestão metropolitana, numa perspetiva de partilha e envolvimento de todos os atores, dos quais se destacam as autarquias e operadores de transportes, assim como da coordenação das necessidades e objectivos dos municípios em articulação com as redes e serviços de transportes públicos.

As autoridades de transportes passam assim a possuir “atribuições na definição dos ojetivos estratégicos do sistema de mobilidade, o planeamento, a organização, a operação, a atribuição, a fiscalização, o investimento, o financiamento, a divulgação e o desenvolvimento do serviço público de transporte de passageiros”.

Para prosseguimento das suas atribuições, as autoridades têm as seguintes competências:

  • “Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
  • Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadres de serviço público, or meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
  • Determinação de obrigações de serviço público;
  • Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
  • Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pelas autoridades de transportes;
  • Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do servço público de transporte de passageiros;
  • Recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros;
  • Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transporte de passageiros;
  • Realização de inquéritos à mobilidadeno âmbito da respectiva área geográfica;
  • Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respectiva área geográfica;
  • Divulgação do serviço público de transporte de passageiros.”
Delegações dos municípos
STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA
Delegações dos municípos

O artigo 10º do RJSPTP prevê a possibilidade de delegação de competências das autoridades de transportes noutras entidades, designadamente através da celebração de contratos interadministrativos.

O número 8º desse artigo estabelece ainda que os contratos, após verificação da sua conformidade legal, devem ser publicitados no sítio da internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Os contratos interadministrativos celebrados com a Áreas Metropolitana do Porto e os municípios, e devidamente validados pelo IMT, IP foram os seguintes:

  • Arouca
  • Gondomar
  • Maia
  • Matosinhos
  • Oliveira de Azeméis
  • Paredes
  • Porto
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Vale de Cambra
  • Valongo
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Gaia
STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA

Memorando de Entendimento sobre o novo Modelo de Gestão da STCP, S.A.

Memorando assinado entre o Estado Português, a Área Metropolitana do Porto, os Municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. (STCP) acerca do novo modelo de gestão da STCP.

 

Decreto-Lei n.º 82/2016, Diário da República – Série I, n.º 228 publicado a 28 de novembro

Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A., e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP.

Logos

Contacts

Área Metropolitana do Porto, Avenida dos Aliados, 236 - 1º, 4000-065 Porto
Telefone: +351 223 392 020
Fax: +351 222 084 099
E-mail: amp@amp.pt