A qualidade de vida de qualquer região passa inevitavelmente pela facilidade de deslocação dos seus cidadãos. O congestionamento de tráfego, assim como a poluição atmosférica e sonora são alguns dos grandes problemas que a União Europeia procura resolver.
O tempo tornou-se um bem precioso, daí que a sua necessidade de rentabilização é um grande impulsionador para o estabelecimento de novos critérios e metodologias de mobilidade, que diminuam o tempo e energia associados às deslocações e sejam capazes de introduzir padrões de mobilidade sustentável, estabelecendo como prioritária a utilização dos transportes públicos e dos modos suaves de deslocação.
Nos novos desafios colocados aos territórios, a mobilidade representa um dos mais importantes elementos para o desenvolvimento urbano, sendo a sua melhoria fundamental para o crescimento de uma sociedade mais sustentável e promotora de modos de deslocação sustentáveis.
O envolvimento da Área Metropolitana do Porto nas matérias conducentes à política de transportes e à sua regulamentação tem sido constante. A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, atribui às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto as competências de autoridade de transportes quanto aos serviços públicos de passageiros intermunicipais e municipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respectiva área geográfica e municipais.
